Competências da Câmara Municipal
A Câmara Municipal desenvolve as seguintes competências:
Legislativa - Consiste em elaborar as leis que são da competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em leis buscando organizar a vida da comunidade. A Câmara não pode legislar sobre assuntos que são de competência e de responsabilidade da União e dos Estados.
Fiscalizadora - Fiscaliza a Administração Municipal, a qual se realiza através da tomada de contas do prefeito, dos pedidos de informações sobre atividades da Administração, da convocação do prefeito ou de seus auxiliares diretos para prestar informações sobre assuntos administrativos ou de comissões de investigação ou de inquérito. além desses momentos específicos, os vereadores podem fiscalizar os atos do Executivo, através de pedidos de informação dirigidos ao prefeito ou a agentes da Administração Municipal, mediante denúncias e discursos em que apontem falhas e omissões do prefeito.
Julgadora - A Câmara tem a função de julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os próprios Vereadores, quando praticam ações político-administrativas não condizentes com os interesses do Município. Esses julgamentos podem concluir, inclusive, pela perda do mandato. Outro julgamento é o das contas da Administração.
Administrativa - A Câmara tem a sua parte administrativa. Conta com seu quadro de servidores, que garantem o funcionamento de todos os setores. Tem compras para fazer, contas a pagar, o Regimento Interno para elaborar, definindo como a Câmara funciona em Plenário e nas Comissões, e ainda tem um plano próprio de cargos e salários.
A Mesa Diretora é o órgão responsável por dirigir os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal. Ela é composta por:
- Presidente
- Vice-Presidente
- 1º Secretário
- 2º Secretário
Juntos, esses parlamentares são eleitos para mandato de 1 (um) ano e exercem funções fundamentais para o bom funcionamento da Casa de Leis.
Atribuições da Mesa Diretora (colegiado):
- Propor resoluções que criem, transformem ou extingam cargos na Câmara;
- Elaborar projeto de lei sobre os subsídios dos vereadores, prefeito, vice e secretários;
- Conceder licenças e afastamentos ao prefeito, vice e vereadores;
- Elaborar a proposta orçamentária da Câmara e enviá-la ao Executivo;
- Enviar ao TCE-MT as contas do exercício anterior;
- Declarar perda de mandato de vereador nos casos previstos;
- Representar a Câmara perante os poderes públicos e instituições;
- Organizar o cronograma de desembolso das dotações orçamentárias;
- Convocar sessões extraordinárias quando necessário;
- Assinar resoluções e decretos legislativos aprovados;
- Encaminhar os projetos de lei aprovados para sanção do Executivo;
- Determinar o arquivamento de proposições não apreciadas em legislaturas anteriores.
Essas atribuições são exercidas de forma conjunta, sempre com decisões tomadas pela maioria dos membros da Mesa.
Fonte: UCMMAT/Regimento Interno