Lei garante novos exames a gestantes em pré-natal na saúde pública de Campo Novo do Parecis
A Câmara Municipal aprovou, na noite de segunda-feira (26.05), a Lei Municipal que determina a garantia da realização dos exames de Ultrassonografia Morfológica com Translucência Nucal, Ultrassonografia Morfológica e Ecocardiograma Fetal na rede pública de saúde de Campo Novo do Parecis. A proposta é de autoria do vereador Milton Soares, que contou com o apoio de Beito Machadinho, Elias Barriga, Willian Freitas, Joaquim Equip e Dr. Andrei.
O exame de ultrassonografia morfológica com transluscência nucal tem o objetivo de medir o tamanho e a quantidade de líquido na região posterior da nuca do feto, visando calcular o risco de malformação ou síndromes genéticas. O projeto de Lei nº 18/2025 prevê a realização do referido exame entre a 11ª e 14ª semana de gestação.
A lei também estabelece a realização do exame de ultrassonografia morfológica para gestantes entre a 20ª e 24ª semana, para avaliar a formação e o desenvolvimento dos órgãos internos e externos do bebê.
O ecocardiograma também deverá ser garantido durante o pré-natal, preferencialmente no prazo entre a 20ª e 28ª semana, possibilitando a identificação de possíveis malformações cardíacas congênitas no feto.
De acordo com o vereador Milton Soares a saúde é um direito de todos e é um dever do município. “Devemos assegurar por meio de políticas públicas o direito a prevenção, tratamento e acesso universal e igualitário aos serviços de saúde”, finalizou.
A legislação prevê ainda, que em casos de alteração que coloquem em risco a gestação, será necessário a disponibilização de exames complementares e específicos pela rede pública, além da realização de procedimentos médicos e cirúrgicos, se necessário.