Lei que autoriza campanhas de incentivo à arrecadação de tributos municipais é sancionada
Sancionada no âmbito municipal, a Lei nº 2.711/2025 foi publicada no Diário Oficial dos Municípios nesta quinta-feira (06/11). De autoria do vereador Milton Soares, a medida permite que o Executivo realize sorteios e premiações para contribuintes que mantêm seus tributos em dia, incentivando a regularidade fiscal e a cidadania tributária. O objetivo é aumentar a arrecadação sem elevar impostos, reduzindo a inadimplência e fortalecendo o vínculo entre a população e a administração pública.
As campanhas serão focas no estímulo da arrecadação de tributos municipais, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e débitos incluídos em programas de recuperação fiscal (Refis).
De acordo com a nova lei, poderão participar das campanhas pessoas físicas e jurídicas que comprovarem a quitação integral dos tributos municipais, não possuírem débitos com o município e aderirem voluntariamente a campanha, conforme as regras estabelecidas pelo projeto.
A legislação também garante transparência e impessoalidade nos sorteios, vedando a participação de prefeitos, vereadores, secretários e servidores diretamente envolvidos na execução da campanha.
A Lei nº 2.711/2025 representa um instrumento moderno e transparente de gestão fiscal, voltado a valorizar o contribuinte adimplente e fortalecer a arrecadação municipal, contribuindo para o desenvolvimento e a melhoria dos serviços públicos em Campo Novo do Parecis.